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Publicidade na advocacia: o que o Provimento 205/2021 da OAB permite

Por Diogo · Forges Lab

Publicado em

Você pode divulgar seu trabalho. A publicidade na advocacia é permitida, e o Provimento 205/2021 da OAB existe justamente para dizer como fazer isso do jeito certo. O problema é que muito advogado, na dúvida, escolhe não aparecer — e quem aparece errado arrisca a inscrição.

Antes de seguir: você provavelmente conhece a norma melhor do que eu. Este artigo não é parecer jurídico — parecer é com você. Meu lado da bancada é outro: eu construo sites para advogados, e cada regra do Provimento vira uma decisão concreta de texto, botão e página. É dessa prática que este guia fala.

O que a norma diz, em um parágrafo

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regula a publicidade e a informação da advocacia, atualizando as regras para o mundo digital: site, redes sociais, anúncios e ferramentas de busca. A régua central é uma só — a publicidade deve ser informativa, sóbria e discreta, sem captação de clientela e sem mercantilização da profissão. Tudo o que é permitido e tudo o que é vedado deriva dessa régua.

O que você pode fazer

Ter site próprio, com domínio próprio. Nele podem constar seu nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação, títulos e qualificações, endereço, contato, logomarca e imagens institucionais — sempre com moderação.

Publicar conteúdo informativo e educativo. Artigos, vídeos, podcasts, newsletters e posts que expliquem temas jurídicos são permitidos e bem-vindos. Explicar como funciona a aposentadoria por invalidez, o que muda com uma nova lei, quais os direitos de quem foi demitido — tudo isso informa a sociedade e constrói sua autoridade. É, na prática, o marketing mais forte que a norma permite. E é também o que o Google mais recompensa.

Estar nas redes sociais. Perfil profissional, conteúdo educativo, participação em lives e podcasts. A régua é a mesma do site: informar, com sobriedade.

Anunciar no Google. A norma permite ferramentas de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente — a pessoa procurou “advogado trabalhista em Porto Alegre” e encontrou você. Quem deu o primeiro passo foi ela. As palavras-chave escolhidas precisam respeitar a ética: seu nome, sua área, sua cidade. Nunca o nome de um colega.

Impulsionar publicações. Permitido, desde que o conteúdo impulsionado seja informativo — sem oferta de serviço.

Usar chatbot e atendimento automatizado. A norma admite. O que o robô diz segue as mesmas regras do que você diria.

O que você não pode fazer

Prometer resultado. “Garanto sua aposentadoria”, “causa ganha”, “êxito comprovado” — vedado em qualquer formato. Nenhum advogado sério promete o que depende de um juiz.

Captar clientela ativamente. “Ligue já”, “clique aqui e garanta seu direito”, mensagem em massa para quem não pediu, oferta de serviço para vítima de um acidente que acabou de acontecer. A linha é clara: o cliente vem até você; você não vai atrás dele com oferta.

Ostentar. Carro, viagem, relógio, “estilo de vida de advogado de sucesso” — a norma veda a ostentação de bens como publicidade, dentro ou fora do exercício da profissão.

Usar casos concretos como oferta. Contar o caso que você venceu para atrair casos iguais é vedado. O que aconteceu no processo pertence ao cliente, não à sua vitrine.

Distribuir brindes, adesivar carro, panfletar. A publicidade da advocacia não vive em chaveiro, para-choque ou panfleto. Vive em informação de qualidade.

Vincular a advocacia a outra atividade. Divulgação conjunta com outro negócio é vedada. Exemplo: o advogado que também é sócio de uma imobiliária não pode anunciar “advocacia e corretagem” no mesmo site, cartão ou perfil — cada atividade vive em sua própria vitrine. A exceção é o magistério: ser professor de Direito pode, e deve, constar da sua apresentação.

A linha que separa tudo: informar × capturar

Quase toda dúvida do dia a dia se resolve com uma pergunta: este conteúdo informa quem lê, ou pesca quem lê?

  • “Como funciona o BPC/LOAS e quem tem direito” — informa. Permitido.
  • “Você pode ter direito a um benefício! Clique e fale comigo” — pesca. Vedado.

O mesmo tema, dois destinos. No primeiro, quem precisa entende o próprio caso e decide procurar um advogado — e você é o advogado que explicou. No segundo, você fez oferta de serviço. Toda a copy de um site jurídico bem feito vive do lado esquerdo dessa linha.

O que isso significa no seu site, na prática

É aqui que eu trabalho. Quando construímos um site em conformidade, cada regra vira um detalhe concreto:

  1. Título e descrição das páginas (o que aparece no Google) são informativos: “Direito Previdenciário em [cidade] | [Escritório]”. Nada de “o melhor advogado de…”.
  2. CTAs sóbrios: “Agende uma consulta”, “Fale com o escritório”. Nunca “garanta seu direito agora”.
  3. FAQ e artigos carregam o peso da captação — do jeito permitido: informando. É o SEO que a OAB aprova.
  4. Autoria identificada em todo conteúdo: nome, OAB/UF, mini-bio. A norma pede transparência; o Google premia autoridade real. Rara sinergia.
  5. Qualificações verdadeiras: título que você tem, entra; adjetivo que você se deu, não.
  6. Nada de depoimento com promessa embutida (“ganhou minha causa em 3 meses!”) nem case com dados do processo.
  7. Sobriedade não é design apagado. Um site pode ser bonito, rápido e premium sendo 100% conforme. Sobriedade é sobre o que se diz, não sobre design ruim.

Resumindo

O Provimento 205/2021 não é o inimigo da sua presença digital — é o manual dela. O caminho permitido (conteúdo informativo, site sóbrio, autoridade real) é exatamente o caminho que constrói reputação de verdade. Quem promete resultado e ostenta atalho compete no raso. Quem informa bem, com consistência, forja algo que norma nenhuma precisa vedar: confiança.

// perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que o Provimento 205/2021 permite na publicidade da advocacia?
Ter site próprio com domínio próprio, publicar conteúdo informativo (artigos, vídeos, podcasts), estar nas redes com sobriedade, anunciar no Google quando o anúncio responde a uma busca da pessoa, impulsionar conteúdo informativo e usar chatbot receptivo. A régua é uma só: informar, com sobriedade, sem captar.
O que a OAB proíbe na publicidade do advogado?
Prometer resultado, captar clientela ativamente (mensagem em massa, oferta a quem não pediu), ostentar bens, usar casos concretos como oferta, distribuir brindes ou panfletos, e vincular a advocacia a outra atividade. A exceção é o magistério, que pode constar da sua apresentação.
Advogado pode anunciar no Google?
Pode, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pela própria pessoa — ela procurou 'advogado trabalhista na minha cidade' e encontrou você. As palavras-chave precisam respeitar a ética: seu nome, sua área, sua cidade. Nunca o nome de um colega.
Qual a diferença entre informar e captar cliente?
Informar explica e deixa a pessoa decidir procurar um advogado; captar faz oferta de serviço a quem não pediu. 'Como funciona o BPC/LOAS e quem tem direito' informa, e é permitido. 'Você pode ter direito, clique e fale comigo' pesca, e é vedado. Mesmo tema, dois destinos.

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