Você pode divulgar seu trabalho. A publicidade na advocacia é permitida, e o Provimento 205/2021 da OAB existe justamente para dizer como fazer isso do jeito certo. O problema é que muito advogado, na dúvida, escolhe não aparecer — e quem aparece errado arrisca a inscrição.
Antes de seguir: você provavelmente conhece a norma melhor do que eu. Este artigo não é parecer jurídico — parecer é com você. Meu lado da bancada é outro: eu construo sites para advogados, e cada regra do Provimento vira uma decisão concreta de texto, botão e página. É dessa prática que este guia fala.
O que a norma diz, em um parágrafo
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regula a publicidade e a informação da advocacia, atualizando as regras para o mundo digital: site, redes sociais, anúncios e ferramentas de busca. A régua central é uma só — a publicidade deve ser informativa, sóbria e discreta, sem captação de clientela e sem mercantilização da profissão. Tudo o que é permitido e tudo o que é vedado deriva dessa régua.
O que você pode fazer
Ter site próprio, com domínio próprio. Nele podem constar seu nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação, títulos e qualificações, endereço, contato, logomarca e imagens institucionais — sempre com moderação.
Publicar conteúdo informativo e educativo. Artigos, vídeos, podcasts, newsletters e posts que expliquem temas jurídicos são permitidos e bem-vindos. Explicar como funciona a aposentadoria por invalidez, o que muda com uma nova lei, quais os direitos de quem foi demitido — tudo isso informa a sociedade e constrói sua autoridade. É, na prática, o marketing mais forte que a norma permite. E é também o que o Google mais recompensa.
Estar nas redes sociais. Perfil profissional, conteúdo educativo, participação em lives e podcasts. A régua é a mesma do site: informar, com sobriedade.
Anunciar no Google. A norma permite ferramentas de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente — a pessoa procurou “advogado trabalhista em Porto Alegre” e encontrou você. Quem deu o primeiro passo foi ela. As palavras-chave escolhidas precisam respeitar a ética: seu nome, sua área, sua cidade. Nunca o nome de um colega.
Impulsionar publicações. Permitido, desde que o conteúdo impulsionado seja informativo — sem oferta de serviço.
Usar chatbot e atendimento automatizado. A norma admite. O que o robô diz segue as mesmas regras do que você diria.
O que você não pode fazer
Prometer resultado. “Garanto sua aposentadoria”, “causa ganha”, “êxito comprovado” — vedado em qualquer formato. Nenhum advogado sério promete o que depende de um juiz.
Captar clientela ativamente. “Ligue já”, “clique aqui e garanta seu direito”, mensagem em massa para quem não pediu, oferta de serviço para vítima de um acidente que acabou de acontecer. A linha é clara: o cliente vem até você; você não vai atrás dele com oferta.
Ostentar. Carro, viagem, relógio, “estilo de vida de advogado de sucesso” — a norma veda a ostentação de bens como publicidade, dentro ou fora do exercício da profissão.
Usar casos concretos como oferta. Contar o caso que você venceu para atrair casos iguais é vedado. O que aconteceu no processo pertence ao cliente, não à sua vitrine.
Distribuir brindes, adesivar carro, panfletar. A publicidade da advocacia não vive em chaveiro, para-choque ou panfleto. Vive em informação de qualidade.
Vincular a advocacia a outra atividade. Divulgação conjunta com outro negócio é vedada. Exemplo: o advogado que também é sócio de uma imobiliária não pode anunciar “advocacia e corretagem” no mesmo site, cartão ou perfil — cada atividade vive em sua própria vitrine. A exceção é o magistério: ser professor de Direito pode, e deve, constar da sua apresentação.
A linha que separa tudo: informar × capturar
Quase toda dúvida do dia a dia se resolve com uma pergunta: este conteúdo informa quem lê, ou pesca quem lê?
- “Como funciona o BPC/LOAS e quem tem direito” — informa. Permitido.
- “Você pode ter direito a um benefício! Clique e fale comigo” — pesca. Vedado.
O mesmo tema, dois destinos. No primeiro, quem precisa entende o próprio caso e decide procurar um advogado — e você é o advogado que explicou. No segundo, você fez oferta de serviço. Toda a copy de um site jurídico bem feito vive do lado esquerdo dessa linha.
O que isso significa no seu site, na prática
É aqui que eu trabalho. Quando construímos um site em conformidade, cada regra vira um detalhe concreto:
- Título e descrição das páginas (o que aparece no Google) são informativos: “Direito Previdenciário em [cidade] | [Escritório]”. Nada de “o melhor advogado de…”.
- CTAs sóbrios: “Agende uma consulta”, “Fale com o escritório”. Nunca “garanta seu direito agora”.
- FAQ e artigos carregam o peso da captação — do jeito permitido: informando. É o SEO que a OAB aprova.
- Autoria identificada em todo conteúdo: nome, OAB/UF, mini-bio. A norma pede transparência; o Google premia autoridade real. Rara sinergia.
- Qualificações verdadeiras: título que você tem, entra; adjetivo que você se deu, não.
- Nada de depoimento com promessa embutida (“ganhou minha causa em 3 meses!”) nem case com dados do processo.
- Sobriedade não é design apagado. Um site pode ser bonito, rápido e premium sendo 100% conforme. Sobriedade é sobre o que se diz, não sobre design ruim.
Resumindo
O Provimento 205/2021 não é o inimigo da sua presença digital — é o manual dela. O caminho permitido (conteúdo informativo, site sóbrio, autoridade real) é exatamente o caminho que constrói reputação de verdade. Quem promete resultado e ostenta atalho compete no raso. Quem informa bem, com consistência, forja algo que norma nenhuma precisa vedar: confiança.
Perguntas frequentes
O que o Provimento 205/2021 permite na publicidade da advocacia?
O que a OAB proíbe na publicidade do advogado?
Advogado pode anunciar no Google?
Qual a diferença entre informar e captar cliente?
Quer um site bonito, rápido e 100% conforme?
Me manda o endereço do seu site e eu te devolvo um mini-diagnóstico honesto — o que está bom, o que está te custando cliente e o que eu faria diferente.